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PJ pode manter amostras de ADN de arguidos – e isso é legal em Portugal
Wednesday 28th of January 2015
Author: Hugo Séneca
Photo: Andrei Tchernov
Published in: Exame Informática

Tatiana Duarte, vencedora do Prémio Ensaio CNPD 2014, alertou hoje para a lacuna na legislação portuguesa que permite que a PJ mantenha armazenados, durante dois anos, as amostras de ADN de arguidos, mesmo quando não são constituídos réus ou condenados. No ensaio intitulado «O armazenamento de amostras e de perfis de ADN», a advogada estagiária aponta uma lacuna da atual legislação como sendo potencialmente lesiva dos direitos de cidadania de alguém que não é condenado a qualquer pena de prisão.

«Na altura a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) emitiu um parecer negativo, mas foi recebido como uma tábua rasa», explicou advogada que ganhou o Prémio Ensaio CNPD 2014, à margem da cerimónia que assinalou hoje o Dia Europeu para a Proteção de Dados.

«A atual legislação não previu a criação de ficheiros com perfis genéticos de arguidos, mas apenas para condenados ou voluntários, ou ainda para fins de identificação civil. A lacuna legal vem dessa contradição: segundo a lei, o arguido não pode ser entendido como voluntário, mas pode voluntariamente pedir que lhe seja realizada uma perícia. Não existindo ficheiro previsto para arguidos, as amostras só são convertidas para perfis genéticos, em caso de condenação, para a qual já existe ficheiro», acrescenta a advogada num email enviado para a Exame Informática.

A jovem advogada recordou ainda que a atual legislação também prevê que se recolham e se mantenham armazenados amostras e perfis de ADN de suspeitos de prática de crimes punidos com penas de prisão superiores a três anos de prisão.

Tatiana Duarte admite que a recolha de ADN possa justificar-se para a investigação de casos de violação (punidos com mais de três anos), mas considera que este procedimento peca por excesso ao permitir a recolha de amostras de ADN e o armazenamento dos perfis criados a partir dessas amostras em todos os outros crimes em que, eventualmente, as amostras da identidade genética dos arguidos sejam dispensáveis.

Num evento que contou com um visionamento do documentário Panopticon, Filipa Calvão, presidente da CNPD, lembrou que as soluções tecnológicas que prometem melhorias de eficácia e da segurança, também podem ser «compressoras dos direitos e liberdades dos cidadãos». 

A líder da entidade que supervisiona o respeito pela privacidade admite que o panorama vai mudar substancialmente com a aplicação de um novo Regulamento Europeu para a Proteção de Dados. Inicialmente, previa-se que o novo regulamento, que foi proposto pela Comissão Europeia, estivesse aprovado em 2015, mas várias críticas e reparos dentro do Parlamento Europeu levaram a atrasar o processo para data ainda não definida. 

Apesar do atraso na aprovação, Filipa Calvão não hesita em classificar o novo regulamento como «uma revolução». A proposta inicial prevê a constituição de responsáveis pela supervisão do tratamento de dados em empresas de maior dimensão ou com repositórios de dados mais volumosos, mas retira às entidades que supervisionam a proteção de dados o controlo prévio das diferentes iniciativas estatais ou empresariais. «O que obriga a CNPD a entrar em força na área da fiscalização. E por isso mesmo as coimas deverão aumentar bastante, para deixarem de ter os valores insignificantes que são praticados atualmente», explica a líder da CNPD.

Sobre um potencial crescendo de conflitualidade gerado por violações de privacidade, a líder da CNPD recorda que «há maior consciencialização dos cidadãos no que toca aos seus direitos. E as empresas também estão mais alerta para as várias queixas que vão surgindo».

A consciencialização para a importância da privacidade pode estar em crescendo – o que não evita que a CNPD tenha já emitido pareceres negativos quanto a projetos de videovigilância nas cidades do Porto e de Leiria. Filipa Calvão recorda que os pareceres negativos poderão não se devem apenas ao mau uso das tecnologias. «Estes dois pareceres foram negativos devido à omissão de elementos (que não foram entregues à CNPD)».  

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