As polícias - PJ, GNR e PSP - vão poder consultar as futuras bases de dados de perfis de ADN para fins de investigação criminal, sem necessidade de pedirem autorização a um juiz, tal como acontece, por exemplo, quanto têm de realizar escutas telefónicas ou buscas domiciliárias, por se considerar que são diligências violadores da intimidade das pessoas. Embora os perfis de ADN revelem o que de mais reservado e íntimo tem cada indivíduo, que é a sua identidade genética, basta que os órgãos de polícia criminal (OPC) fundamentem o pedido de consulta ao Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), cabendo a este deferir ou indeferir.
Isto é o que consta da proposta de lei que vai regular aquela base de dados. O diploma foi ontem apresentado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, na 1.ª Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Instado pelos jornalistas, no final do debate com os deputados, sobre se os OPC vão ser obrigados a solicitar autorização a um juiz para aceder aos ficheiros, o ministro assegurou que o poderão fazer sem necessidade de passar pela autoridade judiciária - juiz ou procurador.
O governante revelou também, perante os deputados, que os perfis de ADN de uma pessoa poderão ser enviados para países estrangeiros se tal for solicitado por um OPC de outro Estado da União Europeia. Esta circulação transfronteiriça da identidade genética vai ser possível ao abrigo do Tratado de PERUM, já assinado por vários Estados da União.
A base de dados de ADN vai ter vários ficheiros. Um, com os perfis de ADN de todos os condenados com pena igual ou superior a três anos; outro, com perfis de ADN de pessoas voluntárias; um outro com amostras colhidas em familiares de desaparecidos e ainda um quarto com amostras de todos os técnicos que trabalham com a base de dados.
Estes ficheiros têm como fins a investigação criminal e a identificação civil, explicou o ministro, esclarecendo que a gestão feita pelo INML vai ser fiscalizada por uma comissão independente formada no âmbito da Assembleia da República.
Este conselho, composto por três cidadãos de "reconhecida idoneidade", é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, respondendo apenas perante o Parlamento, explicou Conde Rodrigues, presente também no debate. O secretário de Estado salientou as vantagens da base de dados na identificação civil, designadamente na identificação de desaparecidos ou situações de catástrofe em que é preciso identificar cadáveres.
Fonte: Diário de Notícias