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Lei ameaça dois mil registos de ADN que a PJ recolheu
Thursday 6th of January 2011
Author: Luís Fontes
Published in: Diário de Notícias

Diploma que aprova a criação da base de dados de perfis de ADN não admite que os dados recolhidos pelo Laboratório de Polícia Científica transitem para o INML.

img64098 Na base de dados de ADN do Laboratório da Polícia Científi- ca (LPC) da Polícia Judiciária (PJ) existem cerca de duas mil amostras, recolhidas de 2002 a 2007, à espera de uma solução técnica e legal para migrar para a base de dados do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), em Coimbra.

"São amostras recolhidas em condenados e em cenários de crimes não resolvidos", explica ao DN Simas Santos, presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

A inserção desta informação genética na base de dados do INML, criada em 2008 e que contém menos de cem amostras, não será imediata devido, em parte, à Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro, que "aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal".

Rui Cardoso, secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), acredita que será necessário um acto legislativo para que tal aconteça. "Alguns dos registos do LPC não foram recolhidos conforme a actual lei obriga. Como tal não podem ser usados".

Simas Santos faz uma leitura diferente. "Há dados relativos a arguidos e suspeitos que não deverão poder entrar na base do INML porque no momento da recolha a actual lei não estava em vigor".

"Este problema não se coloca ao nível das amostras recolhidas em cenários de crimes não resolvidos. Não há direitos individuais em perigo nos casos que estão em investigação", diz o presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

Outro problema de cariz técnico está ligado ao sistema Codis (fornecido pelo FBI, inicialmente ao LPC e depois ao INML). "As análises são feitas praticamente sem intervenção humana e passam para um suporte digital que não será fácil de migrar para o INML", explica Simas Santos.

Rui Cardoso acredita que actual lei que regulamenta a base de dados é a responsável por todos os problemas. "É tão abrangente que entrou no campo do Código Penal no que refere à recolha de vestígios. Não deveria ser assim. Por exemplo num cenário de crime para despistar suspeitos, estes não podem ser sujeitos a testes de ADN porque a actual lei apenas prevê que o façam enquanto arguidos. Como é que se torna um suspeito em arguido sem fundamentos para tal?", questiona o magistrado.

Rui Cardoso recorda, a título de exemplo, um caso que lhe passou pelas mãos "e roubo e violação num estabelecimento comercial onde foram recolhidas amostras biológicas. "A um quilómetro do local do crime foi encontrado um preservativo que posteriormente se provou ter sido utilizado na violação com ADN da vítima no exterior e de um dos suspeitos no exterior", conclui. "Ao abrigo da actual lei, os vestígios só podem ser recolhidos no local do crime. A um quilómetro já não estamos nesse local. Porque não se preocupou o legislador apenas com a base de dados e porque entrou no código penal?", interroga o secretário-geral dos magistrados do MP. "A lei devia apenas ser sobre a base, construção , acesso e manutenção", afirma Rui Cardoso.

Se a actual lei não existisse, não haveria problema para os registos que estão no LPC.

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