(Monday 7th of August 2017)
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Portugal tem apenas oito mil perfis de ADN na base de dados
Wednesday 5th of July 2017
Author: Diário de Notícias
Photo: Diário de Notícias
Published in: Diário de Notícias

O presidente do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, Francisco Corte-Real, reconheceu que a base de dados de perfis de ADN "tem ficado aquém em termos de resultados", e considerou importante mudar a lei.

A lei que aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal está em vigor desde 2010 mas neste período inseriu pouco mais de oito mil perfis, muito poucos comparando com outros países europeus.

A base de dados de ADN para fins de investigação criminal e identificação civil inseriu 8.139 perfis em sete anos de existência, das quais 5.820 são de condenados (71%).

Por isso o PSD apresentou uma proposta de alteração, que está agora a ser discutida na primeira comissão da Assembleia da República e com a qual pretende impulsionar o aumento da recolha de perfis, fundamentais na investigação criminal.

Francisco Corte-Real explicou que a falta de perfis "não se deve a questões de natureza técnica", mas a "falta de despachos que levem à inserção de perfis".

A lei portuguesa é "muito cautelosa e restritiva" e o país tem "uma das bases de dados com menos perfis na Europa", pelo que é altura de "tirar conclusões", alertou o responsável.

Lembrando que o ADN utilizado não permite saber as características clínicas e outro tipo de informações das pessoas, o presidente do Instituto considerou que a proposta de alteração da lei resolve problemas atuais como o reduzido número de perfis de condenados, a inexistência de ficheiro de arguidos, a dificuldade no prazo para remoção de perfis, e a dificuldade na cooperação internacional.

A lei tem ainda outros problemas que a proposta dos social-democratas não resolve, como o reduzido número de perfis de amostras-problema (não identificadas), a necessidade de duplo despacho para colheita e inserção do perfil (um despacho de um juiz para colheita da amostra e outro para inserção do perfil), e a dificuldade na comunicação dos dados, disse também.

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