O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN diz que faltam regras para partilhar os dados pessoais dos condenados em Portugal com países europeus.
Desde 2015 que as bases de ADN de 15 países da União Europeia começaram a ficar ligadas em rede, com um intercâmbio recíproco de informações. Em dois anos 97 vestígios recolhidos em cenários de crime noutros países bateram certo com perfis da base portuguesa de condenados (33 em 2015 e 64 em 2016).
O problema é que as autoridades judiciais estrangeiras conseguem facilmente perceber se um vestígio que recolheram num cenário de crime bate certo com o ADN de algum dos condenados em Portugal, mas depois é muito difícil serem informados do nome ou da identidade do dono desse ADN.
O presidente do conselho de fiscalização, um órgão independente nomeado pela Assembleia da República, explica que é urgente criar estas regras "claras" pois nada está previsto na lei sobre quem deve autorizar a partilha internacional de dados pessoais.
Depois da ligação internacional em rede que arrancou em 2015, algumas autoridades europeias já pediram acesso à identidade concreta de uma amostra de ADN de um condenado em Portugal, mas a resposta enviada foi que teria de ser feito um pedido a um juiz, apesar de a lei não ser clara quanto às partilhas internacionais de dados pessoais.
Um processo complexo que António Latas admite que pode ter levado a que até hoje nenhum pedido internacional tenha passado à segunda fase formal, com António Latas a temer uma espécie de imbróglio jurídico. É preciso, no fundo, saber em que condições é que se podem passar os dados pessoais às polícias estrangeiras.