(Thursday 18th of May 2017)
Base de ADN: Faltam regras para partilhar dados com polícias estrangeiras

Fiscalizador da base de ADN dos condenados com mais de 3 anos de pena teme confusão jurídica com autoridades judiciais europeias. (Read more)

Username
Password
Conselho de Ética contra bases de dados de ADN para identificação civil
Thursday 21st of June 2007
Author: Lusa (Foto: (Adriano Miranda/PÚBLICO (arquivo))
Published in: Público

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) admite a criação de uma base de perfis de ADN na área criminal, mas discorda que seja criada outra idêntica para fins de identificação civil.

img01 A proposta de lei para a criação de uma base de dados de perfis genéticos para identificação criminal e civil, aprovada a 24 de Maio em Conselho de Ministros, permitirá a identificação de delinquentes, exclusão de inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos.
 
No parecer a esta proposta, o conselho faz saber que a criação de uma base de dados alargada à população geral para fins de identificação civil "é de muito difícil justificação, dado o seu carácter excessivo, considerando a desproporção entre riscos e benefícios, incluindo os seus custos económicos".
 
Contudo, caso o Governo insista na iniciativa, a entidade exige que "o consentimento a prestar pelos voluntários [ou familiares dos desaparecidos e das vítimas por identificar quando for caso disso] deverá sempre ser expresso e dado por escrito e ser revogável a qualquer momento”. Deste processo de consentimento deve ainda constar o destino a dar aos dados e ao material biológico, bem como as medidas efectivas para a destruição dos perfis e dos restantes dados e materiais.

Relativamente à criação de uma base para investigação criminal, o CNECV recomenda que deve conter só os perfis de ADN de pessoas condenadas por crimes graves ou inimputáveis perigosos. No entanto, caso esta base seja alargada a arguidos ou apenas suspeitos de práticas criminais, o conselho considera que os seus dados devem ser destruídos imediatamente após a absolvição ou arquivamento do processo judicial.

O Ministro da Justiça, Alberto Costa, já garantiu que não será criado qualquer ficheiro com perfis genéticos de arguidos, assegurando que "as amostras recolhidas dos arguidos são mantidas apenas durante o processo, em suporte de papel, sendo os respectivos registos destruídos no fim do processo".

"Apenas quando estes arguidos venham a ser condenados em pena de prisão igual ou superior a três anos de prisão é que estas amostras irão dar entrada num dos ficheiros da base de perfis de ADN, se assim o determinar o juiz do julgamento", acrescentou.

A proposta de lei que cria a Base de Dados de Perfis de ADN, será ainda analisada e aprovada pela Assembleia da República, devendo estar operacional durante o segundo semestre deste ano.

All news