Já tem dez meses de vida, mas pouco mais de meia centena de perfis de ADN. Cada recolha custa aos cofres dos tribunais 550 euros e isso ajuda a compreender como em vez das 3000 mil almejadas se quedam apenas por 56 os actuais perfis de ADN existentes nesta base de dados.
Francisco Corte Real é o coordenador desta base de dados e dá conta que ela já tem fila de espera.
“Tem neste momento estão inseridos 56 perfis de ADN apesar de haver mais do que uma centena que estão a ser analisados e processados nos laboratórios”, afirma Francisco Corte Real.
O objectivo é recolher amostras de ADN, como a saliva, ou o esperma em casos de violação. A recolha pode ser voluntária, por decisão própria, ou então, por despacho judicial no caso de arguidos condenados a penas superiores a três anos de prisão.
O presidente do Instituto de Medicina Legal afirmou em Fevereiro que a meta era de 3 mil perfis por ano. A lei manda que todos os condenados com penas superiores a 3 anos de prisão tenham o perfil na base de dados. Mas entre o que a lei determina e a prática quer judicial quel laboratorial vai uma grande distância.
Francisco Corte Real explica as regras. “É só nos casos em que haja um despacho judicial nesse sentido, portanto, não é para todos, é só naqueles em que haja uma determinação judicial nesse sentido”.
Ora, se a lei determina que todos os que sejam condenados a penas de prisão superiores a três anos tenham de ter o seu perfil de ADN na base de dados, a existência de 56 perfis indexados e uma centena em análise, leva à conclusão de que provavelmente muitos dos juízes que aplicam essas penas superiores a três anos não determinaram a recolha do perfil de ADN.
É que a acreditar nos números de recolhas isso poderia levar a pensar que nos dez meses de existência em todo o território nacional só teria havido centena e meia de condenações a penas superiores a três anos.
A recolha destes perfis de ADN visa a constituição de uma Base de dados de perfis de ADN para investigação criminal e que no essencial é um conjunto estruturado constituído por ficheiro de perfis de ADN e ficheiro de dados pessoais com finalidades de investigação criminal.
O ADN constitui uma “verdadeira” base da identidade humana, por se tratar de uma estrutura biológica, que em princípio, é única em cada indivíduo. Esta noção de “unicidade” que constitui o pilar fundamental da investigação criminal e da genética forense, tem alimentado políticas de identidade da parte dos Estados modernos pela classificação e armazenamento de informação sobre “criminosos”.
Ora a constituição de uma base de dados com os perfis de ADN dos criminosos condenados facilita em muito, como facilmente se compreenderá a investigação de crimes futuros nomeadamente no que diz respeito à identificação dos seus autores.
Só que esta determinação paga-se. “É cerca de 550 euros por pessoa o preço que está tabelado para os exames de genética feitos no Instituto Nacional de Medicina Legal”.
São os tribunais e os cofres da Justiça que têm que pagar esta quantia. “É o que está previsto numa portaria de 2005e que tem vindo a vigorar. É para suportar os custos que têm as análises laboratoriais de genética”.
Uma factura de 550 euros por obtenção de um perfil de ADN por cada condenado a ser pagos pelo cofre dos tribunais que nesta altura estão sufocados pela austeridade. Esta pode ser uma das razões que explica o ritmo lento a que a base de dados de ADN está a crescer.