A lei, que foi publicada hoje no "Diário Oficial da União" e entra em vigor dentro de 180 dias, visa apoiar na resolução de crimes executados por meio de violência.
O material genético, segundo a lei, poderá ser usado pela polícia e pelo poder judicial.
Os dados serão armazenados num banco de dados gerido pela perícia criminal.
Não poderão ser armazenados "traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética e de género, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos", diz o texto.
A exclusão dos perfis genéticos do banco de dados deverá ocorrer quando o crime prescrever. A divulgação dos dados, que são sigilosos, pode provocar processos civis, penais e administrativos.