A base de dados de perfis de ADN para fins de investigação criminal e identificação civil deve ser "suspensa" já no final deste mês, com o final do mandato do respectivo conselho de fiscalização. O alerta é do próprio presidente deste órgão, o juiz-conselheiro Simas Santos, a quem compete monitorizar o uso dado a este banco de informação genética a funcionar desde Fevereiro de 2012 e que permite cruzar amostras recolhidas no local do crime com os perfis já identificados e registados.
O recurso à base de dados tem sido, contudo, residual, o que levou o gabinete da presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, a escrever recentemente aos juízes pedindo explicações sobre o número "insignificante" de perfis recolhidos.
"Está neste momento na Assembleia da República [AR] um projecto de lei orgânica para o conselho. Mas os membros do conselho terminam o mandato já no final deste mês e não é expectável que a lei seja aprovada a tempo. Sem fiscalização, a base de dados não deve funcionar", defendeu Simas Santos ao PÚBLICO.
Também o vice-presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Nuno Coelho, defende que "a base de dados não deve funcionar sem um órgão fiscalizador".
Condições "aberrantes"
O projecto-lei deu entrada na AR, por iniciativa do Bloco de Esquerda, no final do ano passado e a maioria das "entidades já foram ouvidas", diz Simas Santos, que acusa "os deputados pelo desinteresse generalizado e por nada fazerem para resolver uma questão que se arrasta há muito".
"A ministra da Justiça já podia ter resolvido a situação, se tivesse tido a iniciativa de uma proposta de lei do Governo", acrescenta. O Ministério da Justiça não respondeu às questões colocadas pelo PÚBLICO.
Simas Santos alerta ainda para o facto de o conselho de fiscalização não ter instalações próprias e depender financeiramente do Instituto Nacional de Medicinal Legal (INML), onde a base de dados está alojada e que é simultaneamente a entidade fiscalizada. "Isto é aberrante. Nós trabalhamos a partir de casa e pagamos as despesas", acrescenta o magistrado jubilado.
Duarte Nuno Vieira, presidente do INML, garantiu ao PÚBLICO que suspenderá a base, se "existirem ordens nesse sentido". O médico reitera, porém, que a "base é um instrumento valioso que não está a ser rentabilizado ao máximo com a utilidade e potencial que poderia ter", o que no seu entender se deve à "lei demasiado restritiva" que serviu de base à sua criação.
Em carta datada do passado dia 23 de Janeiro e assinada pela chefe de gabinete de Assunção Esteves, a presidente da Assembleia da República chama a atenção do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para várias questões. "O número de dados de perfis inseridos na base é praticamente insignificante; a base não obtém, por sistema, qualquer informação dos tribunais e a norma que obriga à recolha de amostras de condenados raramente é aplicada." Na mesma missiva, Assunção Esteves solicita ao CSM "elementos relativos a eventuais dificuldades encontradas na aplicação da Lei 5/2008".
A lei obriga a que os juízes ordenem a recolha de ADN a todos os condenados a mais de três anos de prisão, mas "essa ordem não se tem verificado em muitos casos", alerta Simas Santos. O juiz jubilado acredita que muitos juízes "não a determinam ou por falta de informação ou por não acharem que o arguido em caso teve assim tanto dolo para o seu ADN constar na base de dados".
Por outro lado, "os custos com esse procedimento são avultados para os tribunais". Fonte do INML explicou que o custo é de cerca de 200 euros por cada amostra recolhida.
A base de dados de perfis de ADN, que permite o seu cruzamento rápido com amostras recolhidas nos locais dos crimes, tem quase mil perfis de condenados mandados inserir por juízes e apenas 11 amostras recolhidas por determinação do Ministério Público (MP). Em três anos, esta base ajudou a identificar dois suspeitos de crime, um número muito aquém do esperado aquando da sua constituição, em 2008.
"A Procuradoria-Geral da República já divulgou junto dos magistrados do Ministério Público a necessidade de determinação de inserção dos perfis de ADN na respectiva base de dados. Ocorrerá, assim, um aumento gradual, a curto prazo, do número de perfis de ADN inseridos naquela base de dados por determinação do MP. Em muitas situações não se mostram reunidos os requisitos legais de recolha de amostras e de inserção dos perfis de ADN na respectiva base de dados", referiu ao PÚBLICO a Procuradoria-Geral da República. P.S.D.