A base de dados de perfis de ADN para fins civis e criminais deverá entrar em funcionamento este mês, mas a Assembleia da República ainda não designou os três membros do Conselho de Fiscalização.
"Os recursos humanos, técnicos e científicos estão assegurados" para o seu funcionamento, garantiu o presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). Segundo Duarte Nuno Vieira, para a colheita e inserção dos perfis de ADN nessa base de dados há ainda aquela questão legal para resolver.
Fonte do Ministério da Justiça explicou que se mantém a expectativa da sua entrada em funcionamento no prazo previsto, ao longo do corrente mês de Janeiro. Em Dezembro último foi publicado o decreto regulamentar e as regras de funcionamento da base de dados de perfis de ADN para fins de investigação civil e criminal, considerado o último passo legislativo para a concretização do projecto.
"Essencialmente, para a sua entrada em funcionamento falta a Assembleia da República designar os três membros do Conselho de Fiscalização", adiantou a mesma fonte do Ministério da Justiça.
A Base de Dados de Perfis de ADN ficará instalada na sede do INML, em Coimbra, onde se centralizarão as colheitas organizadas pelas delegações do Norte, Centro e Sul do Instituto e do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária. Compete ao Parlamento designar, de acordo com o Método de Hondt, os três membros do Conselho de Fiscalização, a quem competirá avaliar as boas práticas adoptadas, e respeito da lei, pelo INML.
Recomendação da União Europeia
A criação de uma base de dados de perfis de ADN, que resulta de uma recomendação recente da União Europeia, tem constituído tema de debate nos últimos anos em Portugal e segue uma tendência de outros países do continente, com a Inglaterra a dar-lhe início, em 1995.
Os seus defensores atribuem-lhe grande importância para a investigação criminal, ao facilitar a descoberta do autor, nomeadamente nos crimes de tendência repetitiva, com é o caso da violação. Em Portugal a taxa de reincidência da criminalidade em geral é de 51 por cento, segundo dados da Provedoria da Justiça. A legislação portuguesa prevê que sejam inseridos na base de dados os perfis de ADN por decisão do juiz nos casos em que sejam aplicadas penas concretas iguais ou superiores a três anos de prisão, por crimes dolosos.
À semelhança do regime vigente para o registo criminal, aqueles dados são eliminados da base na mesma data em que se tenha procedido ao cancelamento definitivo, da respectiva sentença, no registo criminal. A vertente de identificação civil da base de dados de perfis de ADN poderá ser constituída por amostras-referência de voluntários e de cadáveres não identificados. Para a obtenção dos perfis de ADN são apenas utilizados marcadores não codificantes, o que permite apenas recolher dados de identificação, e não informação sobre doenças ou de natureza hereditária.
Fonte: Público