O governo estuda alterações à lei da Base de Dados de Perfis ADN para identificação civil e criminal com o objetivo de aumentar substancialmente o número de registos. A inserção automática das "amostras problema" (não identificadas) e a ordenação em sentença da recolha de amostra em penas de prisão igual ou superior a três anos são algumas das medidas em análise. Também se discute a existência de um ficheiro para guardar provisoriamente a informação genética dos arguidos em crimes com a mesma moldura penal, mas aqui as opiniões dividem-se.
A decisão do governo surge após as críticas de que o número de amostras inseridas na Base de Dados é reduzido e com pouco efeito prático na investigação criminal. A Lei nº 5/2008, com efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2010, permitiu que fossem recolhidas apenas 8398 amostras ao fim de sete anos, das quais 6077 de condenados. Um valor que representa 14,5% do que seria desejável. "Fala-se em 42 mil amostras, o que seria o número de condenações. Se estamos a inserir cinco mil por ano, significa um quinto desse número", explicou ao DN Francisco Corte Real, o presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), a entidade responsável pelo tratamento destes perfis.
Este responsável defende alterações à lei, salientando que há consenso no que diz respeito às duas principais propostas. Nomeadamente a que defende que as "amostras problema" sejam inseridas diretamente pelo INMLCF e pelo Laboratório de Polícia da Polícia Judiciária (LPC), prescindindo da assinatura do magistrado do Ministério Público. Estes perfis representam um quarto dos registos.
Em 2015, a Procuradoria-Geral da República fez um despacho a sensibilizar os procuradores para as "amostras problema" e um protocolo entre o INMLCF e o LPC da PJ, passando a questionar o procurador do processo se o perfil era para inserir, o que aumentou os registos, ainda assim insuficientes.
A segunda alteração estipula que sejam inseridos automaticamente os perfis dos condenados a penas de prisão igual ou superior a três anos, o que deve ser sempre ordenado na sentença. O objetivo é que a recolha não esteja dependente da decisão de um juiz ou à verificação de requisitos não previstos na lei. O mesmo se passa nos processos em que o arguido é declarado inimputável e não é aplicada medida de internamento.
As duas propostas fazem parte de sugestões apresentadas há ano e meio pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. É o trabalho de um grupo constituído por António Latas, presidente do conselho, Francisco Corte Real, Carlos Farinha, diretor do LPC, e Rui Batista, procurador.
O assunto acabaria por não ser agendado para discussão no Parlamento na anterior legislatura nem na atual, apurou o DN junto do presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos, até porque há a intenção do governo legislar. " O Ministério da Justiça está a ponderar a necessidade de introduzir alterações à lei, processo que se fará sempre com os contributos das entidades envolvidas", informa o gabinete da ministra Van Dunem
Também se propõe um ficheiro para guardar provisoriamente os perfis de arguidos em processo--crime com uma moldura penal igual ou superior a três anos de prisão. É uma medida defendida por Carlos Farinha, justificando: "A Base de Dados só permite conexão com o que lá tem. O conjunto de perfis, devidamente identificados, para poder ser utilizado, tem de ter dimensão quantitativa e qualitativa."