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Portugal vai criar base de dados de ADN a partir de Março
Tuesday 12th of February 2008
Author: Lusa (Foto: Daniel Rocha (Arquivo))
Published in: Público

A primeira base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal pode ser criada em Portugal a partir do próximo mês, conforme o diploma publicado hoje em Diário da República.

img92481 A criação da base de dados, aprovada há dois meses na Assembleia da República, permitirá a identificação de delinquentes, a exclusão de inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos, nos termos da lei. No âmbito da investigação criminal, a nova lei permite a comparação de perfis de ADN de amostras recolhidas no local de um crime com os das pessoas que nele possam ter estado envolvidas, mas também a comparação com os perfis já existentes na base de dados.

A recolha de amostras para a investigação de um crime será realizada a pedido do arguido ou ordenada pelo juiz. A lei prevê por outro lado a recolha de amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e a comparação destes com o ADN de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.

A base de dados de ADN será tutelada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e será construída de modo faseado e gradual, a partir da recolha quer de amostras em voluntários, quer das amostras de investigações criminais. A lei hoje publicada é semelhante às que vêm sendo aprovadas em vários países europeus, mas enfrenta a apreensão e resistência de vários sectores da sociedade, nomeadamente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, do Conselho de Ética para as Ciências da Vida, mas também do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista.

Em causa estão, designadamente, os riscos que estas inovações podem representar para a privacidade das pessoas, a nível local como internacional, tendo em conta a massificação do tratamento de dados pessoais. Nesse sentido, o texto da lei faz referência à protecção dos dados pessoais "de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada".

A criação de uma base de dados de perfis de ADN foi promulgada pelo Presidente da República no passado dia 22 de Janeiro, depois de em Dezembro do ano passado ter sido aprovada na Assembleia da República com os votos favoráveis do PS e PSD, abstenção do CDS e votos contra do BE e PCP. A lei entra em vigor a 12 de Março e o Instituto de Medicina Legal tem a partir de hoje seis meses para regular o funcionamento da nova base de dados.

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