Que tipo de amostras ficam registadas na base de dados ?
A informação genética de todos os condenados a mais de três anos de cadeia, bem como a de suspeitos em fase de inquérito-crime, sempre que a autoridade judicial o entenda. A base está também preparada para identificações civis de pessoas desaparecidas, de vítimas de acidentes ou de voluntários.
Através destes perfis é possível obter informação hereditária e sobre a saúde da pessoa?
Não. Estes perfis de ADN enquadram unicamente "marcadores não codificantes", que apenas permitem distinguir geneticamente um indivíduo do outro, mas não caracterizá-lo.
Quanto tempo são conservados os perfis?
Dos condenados, até ao cancelamento definitivo no registo criminal; dos voluntários, por tempo ilimitado; das amostras para identificação civil (desaparecidos) até à identificação; de suspeitos não identificados, no termo do processo-crime, quando identificada com o arguido ou 20 anos após a recolha.
Quem fiscaliza?
Segundo a lei que criou a base de dados, o controlo é feito por um conselho de fiscalização, designado pela Assembleia da República, composto por três cidadãos de "reconhecida idoneidade". Os elementos estão escolhidos: o juiz- -conselheiro jubilado do Supremo Tribunal de Justiça e penalista, Simas Santos; Maria Paula Faria, doutorada em Ciências Jurídico-Criminais da Universidade Católica do Porto; e Helena de Oliveira, da Universidade de Coimbra.