(Thursday 18th of May 2017)
Base de ADN: Faltam regras para partilhar dados com polícias estrangeiras

Fiscalizador da base de ADN dos condenados com mais de 3 anos de pena teme confusão jurídica com autoridades judiciais europeias. (Read more)

Username
Password
Juiz vai apresentar sugestões para colmatar fragilidades da base de dados de ADN
Tuesday 17th of February 2009
Author: Lusa
Published in: Público

O juiz-conselheiro Simas Santos, um dos três membros escolhidos para o conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN, garantiu hoje que "brevemente" vai apresentar sugestões para colmatar fragilidades legislativas".

adn10899 Simas Santos e as professoras de direito penal Maria Paula Ribeiro Faria e Helena Falcão Oliveira foram escolhidos para integrar o conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN para fins civis e criminais. O juiz do Supremo Tribunal de Justiça, hoje ouvido na primeira comissão parlamentar, comprometeu-se a "dar conta rapidamente dos problemas" e a "apresentar sugestões em matéria legislativa".

Os três membros, que serão eleitos no dia 26, vão avaliar as boas práticas adoptadas e o respeito da lei pelo Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). Uma das funções do conselho de fiscalização é elaborar relatórios que serão apreciados pelos deputados da primeira comissão parlamentares de direitos, liberdades e garantias.

A Base de Dados de Perfis de ADN ficará instalada na sede do INML, em Coimbra, onde se centralizarão as colheitas organizadas pelas delegações do Norte, Centro e Sul do Instituto e do Laboratório de Polícia Científica da PJ. A criação de uma base de dados de perfis de ADN, que resulta de uma recomendação recente da União Europeia, tem constituído tema de debate nos últimos anos em Portugal e segue uma tendência de outros países, como Inglaterra.

Os seus defensores atribuem-lhe grande importância para a investigação criminal, ao facilitar a descoberta do autor, nomeadamente nos crimes de tendência repetitiva, com é o caso da violação. Em Portugal a taxa de reincidência da criminalidade em geral é de 51 por cento, segundo dados da Provedoria da Justiça. A legislação portuguesa prevê que sejam inseridos na base de dados os perfis de ADN por decisão do juiz nos casos em que sejam aplicadas penas concretas iguais ou superiores a três anos de prisão, por crimes dolosos.

À semelhança do regime vigente para o registo criminal, aqueles dados são eliminados da base na mesma data em que se tenha procedido ao cancelamento definitivo, da respectiva sentença, no registo criminal. A vertente de identificação civil da base de dados de perfis de ADN poderá ser constituída por amostras-referência de voluntários e de cadáveres não identificados.

Fonte: Público

All news