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Juiz vai apresentar sugestões para colmatar fragilidades da base de dados de ADN
Tuesday 17th of February 2009
Author: Lusa
Published in: Público

O juiz-conselheiro Simas Santos, um dos três membros escolhidos para o conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN, garantiu hoje que "brevemente" vai apresentar sugestões para colmatar fragilidades legislativas".

adn10899 Simas Santos e as professoras de direito penal Maria Paula Ribeiro Faria e Helena Falcão Oliveira foram escolhidos para integrar o conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN para fins civis e criminais. O juiz do Supremo Tribunal de Justiça, hoje ouvido na primeira comissão parlamentar, comprometeu-se a "dar conta rapidamente dos problemas" e a "apresentar sugestões em matéria legislativa".

Os três membros, que serão eleitos no dia 26, vão avaliar as boas práticas adoptadas e o respeito da lei pelo Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). Uma das funções do conselho de fiscalização é elaborar relatórios que serão apreciados pelos deputados da primeira comissão parlamentares de direitos, liberdades e garantias.

A Base de Dados de Perfis de ADN ficará instalada na sede do INML, em Coimbra, onde se centralizarão as colheitas organizadas pelas delegações do Norte, Centro e Sul do Instituto e do Laboratório de Polícia Científica da PJ. A criação de uma base de dados de perfis de ADN, que resulta de uma recomendação recente da União Europeia, tem constituído tema de debate nos últimos anos em Portugal e segue uma tendência de outros países, como Inglaterra.

Os seus defensores atribuem-lhe grande importância para a investigação criminal, ao facilitar a descoberta do autor, nomeadamente nos crimes de tendência repetitiva, com é o caso da violação. Em Portugal a taxa de reincidência da criminalidade em geral é de 51 por cento, segundo dados da Provedoria da Justiça. A legislação portuguesa prevê que sejam inseridos na base de dados os perfis de ADN por decisão do juiz nos casos em que sejam aplicadas penas concretas iguais ou superiores a três anos de prisão, por crimes dolosos.

À semelhança do regime vigente para o registo criminal, aqueles dados são eliminados da base na mesma data em que se tenha procedido ao cancelamento definitivo, da respectiva sentença, no registo criminal. A vertente de identificação civil da base de dados de perfis de ADN poderá ser constituída por amostras-referência de voluntários e de cadáveres não identificados.

Fonte: Público

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