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Conselho de Ética contra bases de dados de ADN para identificação civil
Thursday 21st of June 2007
Author: Lusa (Foto: (Adriano Miranda/PÚBLICO (arquivo))
Published in: Público

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) admite a criação de uma base de perfis de ADN na área criminal, mas discorda que seja criada outra idêntica para fins de identificação civil.

img01 A proposta de lei para a criação de uma base de dados de perfis genéticos para identificação criminal e civil, aprovada a 24 de Maio em Conselho de Ministros, permitirá a identificação de delinquentes, exclusão de inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos.
 
No parecer a esta proposta, o conselho faz saber que a criação de uma base de dados alargada à população geral para fins de identificação civil "é de muito difícil justificação, dado o seu carácter excessivo, considerando a desproporção entre riscos e benefícios, incluindo os seus custos económicos".
 
Contudo, caso o Governo insista na iniciativa, a entidade exige que "o consentimento a prestar pelos voluntários [ou familiares dos desaparecidos e das vítimas por identificar quando for caso disso] deverá sempre ser expresso e dado por escrito e ser revogável a qualquer momento”. Deste processo de consentimento deve ainda constar o destino a dar aos dados e ao material biológico, bem como as medidas efectivas para a destruição dos perfis e dos restantes dados e materiais.

Relativamente à criação de uma base para investigação criminal, o CNECV recomenda que deve conter só os perfis de ADN de pessoas condenadas por crimes graves ou inimputáveis perigosos. No entanto, caso esta base seja alargada a arguidos ou apenas suspeitos de práticas criminais, o conselho considera que os seus dados devem ser destruídos imediatamente após a absolvição ou arquivamento do processo judicial.

O Ministro da Justiça, Alberto Costa, já garantiu que não será criado qualquer ficheiro com perfis genéticos de arguidos, assegurando que "as amostras recolhidas dos arguidos são mantidas apenas durante o processo, em suporte de papel, sendo os respectivos registos destruídos no fim do processo".

"Apenas quando estes arguidos venham a ser condenados em pena de prisão igual ou superior a três anos de prisão é que estas amostras irão dar entrada num dos ficheiros da base de perfis de ADN, se assim o determinar o juiz do julgamento", acrescentou.

A proposta de lei que cria a Base de Dados de Perfis de ADN, será ainda analisada e aprovada pela Assembleia da República, devendo estar operacional durante o segundo semestre deste ano.

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